APLICAÇÃO DA LEI DE NEWCOMB-BENFORD PARA ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DE FRAUDE EM EMPENHOS DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS NO PERÍODO DE 2018 A 2022
Palavras-chave:
Orçamento público, Restos a pagar, Newcomb-Benford, Tribunal de ContasResumo
O presente artigo científico aborda a aplicação dos princípios de Newcomb-Benford na análise de gastos públicos, com foco na detecção de possíveis irregularidades nas contas públicas. Em especial, analisa os Restos a Pagar Não Processados utilizando de tecnologias de processamento de dados, em especial, a Lei de Newcomb- -Benford, para identificar possíveis inconsistências nos valores empenhados. O estudo realizou a replicabilidade de pesquisas anteriores, testando amostras de valores empenhados como Restos a Pagar Não Processados. A metodologia incluiu a coleta de dados do Portal de Transparência das contas do Poder Executivo de Minas Gerais entre 2018 e 2022. Os resultados indicaram que a distribuição dos valores empenhados não estava em conformidade com a distribuição teórica de Benford, tanto para o primeiro quanto para os dois primeiros dígitos dos valores empenhados. Os resultados sugerem que os registros de Restos a Pagar Não Processados podem não refletir as necessidades reais do orçamento em Minas Gerais. Embora isso não seja prova de má conduta, recomenda-se a realização de testes e análises adicionais para identificar possíveis manipulações de dados em órgãos do estado. Como limitação, o estudo não examinou individualmente cada Unidade Financeira do estado, e estudos futuros são sugeridos para investigar essa dimensão. Em resumo, este artigo destaca a importância da análise estatística na detecção de irregularidades nos gastos públicos, contribuindo para uma gestão mais transparente e eficiente dos recursos públicos.