A LEI N. 14.133/2021 E A GESTÃO PATRIMONIAL E DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12111151Palavras-chave:
Gestão patrimonial, Bens móveis inservíveis, Desfazimento, Instrumentos de movimentação, Public asset management, Disused movable assets, Exclusion from public assets, Tools of movementResumo
O artigo pretende examinar os dispositivos da Lei n. 14.133, em vigor desde 1º de abril 2021 (NLCC),
em cotejo com os da legislação pretérita (Lei n. 8.666/1993), relacionados ao procedimento de desfazimento de
bens móveis servíveis e inservíveis, abarcando esclarecimentos sobre bens não patrimoniados e responsáveis pela
condução do procedimento, no âmbito da administração pública federal. A análise dos normativos aponta que o
desfazimento de bens é uma poderosa ferramenta de gestão pública, que, alinhada aos princípios da eficiência e
do planejamento, pode proporcionar a otimização de recursos, a redução de custos e a renovação do patrimônio
público.