ASPECTOS RELEVANTES DA DISPENSA DE PEQUENO VALOR NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Autores

  • Cristina Andrade Melo

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12111234

Palavras-chave:

Nova lei de licitações, Contratação direta, Dispensa de licitação, Pequeno valor, New bidding law, Direct contracting, Waiver of bidding, Small value

Resumo

A Lei n. 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe algumas novidades
comparada à legislação anterior com relação à dispensa de licitação envolvendo aquisições de pequeno valor,
algumas delas inspiradas no entendimento consolidado da doutrina e jurisprudência, sobretudo do Tribunal
de Contas da União (TCU), ou mesmo na prática administrativa. Neste artigo, serão analisadas a ampliação dos
elementos imprescindíveis do processo de contratação direta, bem como dos valores de referências; as regras
sobre o somatório das dispensas para evitar o fracionamento indevido; o procedimento eletrônico, que tem
sido denominado de “dispensa eletrônica”, e a utilização de cartão de pagamento para fazer face às despesas
de pequeno valor, com intuito de perquirir se as alterações e introduções levadas a efeito pela nova lei de
licitações têm o condão de aprimorar o processo de contratação direta de pequeno valor e melhorá-lo em termos
de segurança jurídica, eficiência, competitividade e transparência. A relevância da pergunta reside no fato da
expressividade numérica das contratações diretas de pequeno valor, responsável, no âmbito federal, por 61% do
quantitativo total das compras públicas, segundo relatório de avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU)
referente ao exercício de 2019 sobre a gestão das contratações públicas. O presente trabalho foi desenvolvido
sob a vertente jurídico-dogmática, com análise teórica do instituto da dispensa de licitação de pequeno valor
previsto no art. 75 da Lei n. 14.133/2021. Procedeu-se ao levantamento de dados primários (leis e atos normativos
envolvendo contratações públicas e decisões das Cortes de Contas), bem como de dados secundários (estudos e
bibliografia sobre o assunto). Como conclusão, apurou-se que as alterações promovidas pela nova lei de licitações
possuem potencial para aprimorar o processo, embora algumas novidades dependam de implementação de
sistemas eletrônicos e regulamentações internas.

Biografia do Autor

Cristina Andrade Melo

Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG). Graduada em Direito e Mestre em Direito Administrativo, ambos pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Editora-chefe da Revista Controle em Foco, do MPC-MG. Diretora-tesoureira da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon). Membro da Comissão de Estudos em Licitações e Contratos do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA).

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Publicado

2024-06-18

Edição

Seção

Artigos científicos