PROVOCAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E ANÁLISE CRÍTICA DO ART. 167-A DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15739202Palavras-chave:
Art. 167-A, responsabilidade fiscal, limites fiscais, orçamento público, Tribunal de Contas, acordo de leniência;Resumo
O presente artigo analisa criticamente o art. 167-A da Constituição da República, dispositivo inserido pela Emenda Constitucional 109/2021 com o objetivo de estabelecer limites fiscais para Estados e Municípios com alto comprometimento de receitas correntes. O estudo aborda as diferentes interpretações conferidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelos Tribunais de Contas, destacando as dificuldades operacionais e os desafios para a implementação uniforme da norma. Questões como a inclusão de transações intraorçamentárias e despesas custeadas com superávit financeiro no cálculo do limite são exploradas, evidenciando os impactos sobre a gestão fiscal. A pesquisa também examina o caráter facultativo das vedações e suas implicações na tomada de decisão dos gestores públicos. Conclui-se que a norma, apesar de representar um avanço na responsabilidade fiscal, necessita de maior uniformidade interpretativa para garantir sua efetividade e previsibilidade.
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