ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL: UMA ANÁLISE CRÍTICA NA APLICAÇÃO PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15738947Resumo
A aprovação da Resolução nº 306, de 11 de fevereiro de 2025, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), constitui um marco significativo no âmbito da atuação resolutiva dos Ministérios Públicos em relação à improbidade administrativa. Ao regulamentar o artigo 17-B da Lei nº 8.429/1992, esta normativa promove uma importante modernização jurídica ao possibilitar maior segurança jurídica no acordo de não persecução civil. Contudo, sua aplicação prática suscita relevantes discussões sobre vantagens, desvantagens, requisitos mínimos, alcance material e aplicação em relação aos demais órgãos de controle externo, em especial Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas, mesmo não estando estes submetidos ao controle administrativo e corretivo do CNMP.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Marcílio Barenco

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.