A (IM)PRESCINDIBILIDADE DA AUTONOMIA PLENA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS PARA A EFETIVIDADE NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10080489Resumo
Muito se discute sobre a autonomia plena (funcional, administrativa e financeira) do Ministério Público
de Contas com base na interpretação das normas consagradas na Constituição da República de 1988.
Teria o constituinte pretendido atribuir garantias apenas aos membros do Parquet especial, deixando
à margem aquelas capazes de conferir independência administrativa e financeira a essa instituição
ministerial? Seriam essas garantias subjetivas suficientes para assegurar a efetividade dos propósitos
constituintes ao conceber a gênese do Ministério Público de Contas nos moldes estabelecidos? Essas são
algumas questões que precisam ser enfrentadas se se pretende alcançar a leitura adequada das normas
constitucionais inerentes a essa relevante instituição de controle e defesa dos direitos fundamentais
dos cidadãos inserida na estrutura orgânica do Estado Democrático de Direito.