A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E O INSTITUTO DO DIÁLOGO COMPETITIVO: UMA ANÁLISE PRELIMINAR
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10080510%20Palavras-chave:
Licitação, Lei nº 8.666/1993, Administração dialógica, Diálogo competitivo, Projeto de Lei nº 4.253/2020Resumo
O presente trabalho busca analisar o instituto do “diálogo competitivo”, inserido no Direito brasileiro pelo
Projeto de Lei nº 4.253/2020, novo marco para contratações públicas no Brasil. Busca-se entender o fenômeno
da administração dialógica e destacar as vantagens e deficiências do diálogo competitivo no Brasil, por meio
da realização de interpretação preliminar do texto normativo proposto, bem como da análise da disciplina do
instituto na União Europeia, fonte de inspiração do legislador brasileiro.