A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E O INSTITUTO DO DIÁLOGO COMPETITIVO: UMA ANÁLISE PRELIMINAR

Autores

  • Camila Vasquez Gomes

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10080510%20

Palavras-chave:

Licitação, Lei nº 8.666/1993, Administração dialógica, Diálogo competitivo, Projeto de Lei nº 4.253/2020

Resumo

O presente trabalho busca analisar o instituto do “diálogo competitivo”, inserido no Direito brasileiro pelo
Projeto de Lei nº 4.253/2020, novo marco para contratações públicas no Brasil. Busca-se entender o fenômeno
da administração dialógica e destacar as vantagens e deficiências do diálogo competitivo no Brasil, por meio
da realização de interpretação preliminar do texto normativo proposto, bem como da análise da disciplina do
instituto na União Europeia, fonte de inspiração do legislador brasileiro.

Biografia do Autor

Camila Vasquez Gomes

Bacharel em Direito pela Universidade Federal da
Bahia e Mestranda em Direito Constitucional na
Universidade de Lisboa. Atua como Procuradora de
Contas do Ministério Público de Contas do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

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Publicado

2023-08-30

Edição

Seção

Artigos científicos