A APLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB) AO DEVER DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

Autores

  • Lucas Marcelo Costa Aguiar

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10080514%20

Palavras-chave:

Responsabilidade do agente público, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Lei nº 13.655, Ressarcimento ao erário, 2018, Dolo ou erro grosseiro

Resumo

Em 25 de abril de 2018 foi promulgada a Lei nº 13.655/2018, que incluiu na Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), dentre outros, o art. 28, tratando da responsabilidade dos agentes
públicos por suas decisões ou opiniões técnicas quando praticadas com dolo ou erro grosseiro. Considerando a
existência de várias esferas de responsabilidade nas quais o agente público pode ser chamado a responder por seus
atos, como, por exemplo, as esferas penal, civil, administrativa e por atos de improbidade administrativa, doutrina
e jurisprudência logo divergiram na interpretação que deveria ser conferida à norma. Enquanto uns defendiam
uma interpretação extensiva do dispositivo, aplicando-o às várias esferas, outros pregavam interpretação
restritiva, limitada a uma das esferas. Em razão da relevância que possui o regime de responsabilização dos
agentes públicos, e especificamente a relevância, para os Tribunais de Contas, da responsabilização destes
agentes por danos ao erário, bem como pela escassez de estudos aprofundados sobre o tema até o presente
momento, buscou-se realizar uma análise detalhada e crítica dos principais argumentos levantados por cada uma
das correntes doutrinárias e jurisprudenciais que se formaram acerca da interpretação do dispositivo legal. Após
a análise realizada, foi possível confirmar a hipótese inicial, concluindo-se pela inaplicabilidade da norma legal ao
dever de ressarcimento ao erário.

Biografia do Autor

Lucas Marcelo Costa Aguiar

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG). Servidor comissionado no Gabinete do
Dr. Daniel de Carvalho Guimarães – Ministério Público de
Contas do Estado de Minas Gerais.

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Publicado

2023-08-30

Edição

Seção

Artigos científicos