RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO: A PRESCRIÇÃO E A DESMISTIFICAÇÃO DO “DIREITO ADMINISTRATIVO DO MEDO”

Autores

  • Licurgo Mourão
  • Ariane Shermam
  • Mariana Bueno

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10092041%20

Resumo

o presente artigo busca examinar a celeuma acerca da prescrição do ressarcimento do dano ao erário,
sobretudo diante do enunciado do Tema 899 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual são prescritíveis as
pretensões ao ressarcimento fundadas em decisões dos tribunais de contas. Foi realizada pesquisa na doutrina
e na jurisprudência dos tribunais superiores, além de estudo das decisões do Tribunal de Contas da União e
tribunais de contas estaduais e municipais. Ressaltou-se a natureza específica dos processos de controle externo
e ainda a relevância da busca do ressarcimento dos danos empreendidos ao erário para efetivação dos direitos
e garantias fundamentais dos administrados. Concluiu-se que não houve manifestação definitiva do Supremo
Tribunal Federal sobre a prescrição dos processos que objetivam o ressarcimento enquanto tramitam perante
os tribunais de contas, considerando-se descabido o reconhecimento da prescrição da pretensão ressarcitória a
partir da interpretação extensiva do regime jurídico aplicável à prescrição da pretensão punitiva.

Biografia do Autor

Licurgo Mourão

Pós-doutorando pela Universidade de São Paulo (USP); Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário
pela Universidade de São Paulo (USP); Professor, Escritor e Palestrante, Certified Compliance & Ethics Professional
International – CCEP-I pela SCCE (USA), Conselheiro substituto do TCE-MG. Realizou extensões na Hong Kong
University, HKU; na California Western School of Law; na Université Paris 1 Pantheon-Sorbonne;
na The George Washington University; na Fundação Dom Cabral;
na Universidad del Museo Social Argentino. Mestre em Direito Econômico (UFPB),
pós-graduado em Direito Administrativo, Contabilidade Pública e Controladoria Governamental (UFPE).

Ariane Shermam

Doutoranda em Direito e Administração Pública pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Mestra em Direito e Administração Pública pela UFMG. Assessora de Conselheiro no Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais. Advogada.

Mariana Bueno

Mestra em Direito e Administração Pública pela UFMG. Assessora de Conselheiro no Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais. Advogada e professora.

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Publicado

2023-11-09

Edição

Seção

Artigos científicos