RESSARCIMENTO DO DANO AO ERÁRIO: A PRESCRIÇÃO E A DESMISTIFICAÇÃO DO “DIREITO ADMINISTRATIVO DO MEDO”
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10092041%20Resumo
o presente artigo busca examinar a celeuma acerca da prescrição do ressarcimento do dano ao erário,
sobretudo diante do enunciado do Tema 899 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual são prescritíveis as
pretensões ao ressarcimento fundadas em decisões dos tribunais de contas. Foi realizada pesquisa na doutrina
e na jurisprudência dos tribunais superiores, além de estudo das decisões do Tribunal de Contas da União e
tribunais de contas estaduais e municipais. Ressaltou-se a natureza específica dos processos de controle externo
e ainda a relevância da busca do ressarcimento dos danos empreendidos ao erário para efetivação dos direitos
e garantias fundamentais dos administrados. Concluiu-se que não houve manifestação definitiva do Supremo
Tribunal Federal sobre a prescrição dos processos que objetivam o ressarcimento enquanto tramitam perante
os tribunais de contas, considerando-se descabido o reconhecimento da prescrição da pretensão ressarcitória a
partir da interpretação extensiva do regime jurídico aplicável à prescrição da pretensão punitiva.