STF DECIDE PELA IRRETROATIVIDADE PARCIAL DA REFORMA NA LEI DE IMPROBIDADE

Autores

  • Ingo Wolfgang Sarlet
  • Luis Henrique Braga Madalena
  • Bernardo Strobel Guimarães
  • Lucas Sipioni Furtado de Medeiros

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10106905%20

Biografia do Autor

Ingo Wolfgang Sarlet

Doutor em Direito pela Ludwig Maximillians-Universität- München. Professor titular da Escola de Direito e
dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito e em Ciências Criminais da Escola de Direito da PUCRS.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCRS. Coordenador do GEDF (Grupo de Estudos
e Pesquisas em Direitos Fundamentais - CNPq) e Colíder do Grupo de Pesquisa em Governança Corporativa,
Compliance & Proteção de Dados - CNPq. Pós-Doutorado na Universidade de Munique como bolsista e
pesquisador do Instituto Max-Planck de Direito Social, Estrangeiro e Internacional (Alemanha), bem como no
Georgetown Law Center (Washington DC. Advogado e professor.

Luis Henrique Braga Madalena

Doutor em Filosofia e Teoria do Direito pela Uerj. Mestre em Direito Público pela Unisinos. Vice-diretor financeiro
da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst). Advogado.

Bernardo Strobel Guimarães

Doutor e mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Professor adjunto de Direito
Administrativo da PUC-RJ e professor substituto de Direito Econômico da UFPR. Advogado.

Lucas Sipioni Furtado de Medeiros

Advogado e professor.

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Publicado

2023-11-13

Edição

Seção

Artigos de opinião