AS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Continuidades e mudanças das alterações promovidas pela Lei nº 14.133/2021

Autores

  • Maria Tereza Fonseca Dias

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10107428%20

Palavras-chave:

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Direito Financeiro, Finanças Públicas, Orçamento, Orçamento; Responsabilidade Fiscal , New Brazilian Act of Public procurement, Financial Law, Public finances, Budget, Fiscal Liability

Resumo

Normas sobre finanças públicas sempre estiveram presentes na legislação de licitações e contratos
administrativos. Com o advento da Lei nº 14.133/2020, este estudo analisou as regras de Direito Financeiro
presentes na nova lei de licitações e contratos administrativos, visando avaliar se houve continuidade ou mudança
em relação às legislações anteriores. O trabalho foi desenvolvido sob a vertente descritiva da pesquisa jurídica,
com caráter eminentemente diagnóstico e comparativo. O estudo demonstrou que a nova lei reproduziu diversos
dispositivos da legislação pretérita. Contudo, houve o recrudescimento das normas de finanças públicas tanto
por meio da inclusão de regras quanto do aprimoramento de redação das normas anteriores. Essas normas têm
o condão de melhorar o processo de planejamento da contratação pública visando evitar os mais indesejáveis
problemas do sistema: obras paradas, interrupção de políticas públicas, irresponsabilidade fiscal e ruptura
contratual, notadamente por falta de previsões orçamentárias.

Biografia do Autor

Maria Tereza Fonseca Dias

Mestre e doutora em Direito pela UFMG. Professora Associada do Departamento de Direito Público da UFMG.
Professora Visitante no King’s College Londres. Pesquisadora de Produtividade do CNPq. Advogada e consultora.

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Publicado

2023-11-13

Edição

Seção

Artigos científicos