AS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Continuidades e mudanças das alterações promovidas pela Lei nº 14.133/2021
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10107428%20Palavras-chave:
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Direito Financeiro, Finanças Públicas, Orçamento, Orçamento; Responsabilidade Fiscal , New Brazilian Act of Public procurement, Financial Law, Public finances, Budget, Fiscal LiabilityResumo
Normas sobre finanças públicas sempre estiveram presentes na legislação de licitações e contratos
administrativos. Com o advento da Lei nº 14.133/2020, este estudo analisou as regras de Direito Financeiro
presentes na nova lei de licitações e contratos administrativos, visando avaliar se houve continuidade ou mudança
em relação às legislações anteriores. O trabalho foi desenvolvido sob a vertente descritiva da pesquisa jurídica,
com caráter eminentemente diagnóstico e comparativo. O estudo demonstrou que a nova lei reproduziu diversos
dispositivos da legislação pretérita. Contudo, houve o recrudescimento das normas de finanças públicas tanto
por meio da inclusão de regras quanto do aprimoramento de redação das normas anteriores. Essas normas têm
o condão de melhorar o processo de planejamento da contratação pública visando evitar os mais indesejáveis
problemas do sistema: obras paradas, interrupção de políticas públicas, irresponsabilidade fiscal e ruptura
contratual, notadamente por falta de previsões orçamentárias.