CRITÉRIOS PARA UM JUÍZO SOBRE A JURIDICIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES AO ORÇAMENTO FEDERAL:

Democracia representativa, república e transparência

Autores

  • Onofre Alves Batista Júnior
  • Reinaldo Belli

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10107478%20

Resumo

 Este artigo trata de critérios jurídicos para a aferição de validade de emendas parlamentares à Lei
Orçamentária Anual (LOA) da União. Inicialmente é exposto o rito do processo legislativo orçamentário, indicando
as espécies de emendas ao orçamento: individuais, de comissão, de bancada e de relator geral. Na sequência,
aponta-se a existência de um regulamento constitucional substantivo das emendas, a partir de parâmetros
constitucionais vinculantes como república, transparência e democracia. Analisam-se os quatro tipos de emendas
sob as óticas do momento de criação do Direito (aprovação legislativa da LOA) e de aplicação do Direito (gestão
orçamentária e execução da LOA). Conclui-se ao final por condenar por completo as emendas individuais e
qualquer tipo de substituição da autoridade do Poder Executivo na gestão do orçamento, bem como apontam-se
critérios que poderiam enriquecer o controle de legalidade das emendas de relator geral.

Biografia do Autor

Onofre Alves Batista Júnior

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela UFMG. Pósdoutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor Associado III de Direito Público
da Graduação, Mestrado e Doutorado da UFMG. E-mail: onofrebj@hotmail.com.

Reinaldo Belli

Doutorando (USP) e Mestre (UFMG) em Direito. Advogado e Professor. E-mail: reinaldo@belli.adv.br

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Publicado

2023-11-13

Edição

Seção

Artigos científicos