CRITÉRIOS PARA UM JUÍZO SOBRE A JURIDICIDADE DAS EMENDAS PARLAMENTARES AO ORÇAMENTO FEDERAL:
Democracia representativa, república e transparência
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10107478%20Resumo
Este artigo trata de critérios jurídicos para a aferição de validade de emendas parlamentares à Lei
Orçamentária Anual (LOA) da União. Inicialmente é exposto o rito do processo legislativo orçamentário, indicando
as espécies de emendas ao orçamento: individuais, de comissão, de bancada e de relator geral. Na sequência,
aponta-se a existência de um regulamento constitucional substantivo das emendas, a partir de parâmetros
constitucionais vinculantes como república, transparência e democracia. Analisam-se os quatro tipos de emendas
sob as óticas do momento de criação do Direito (aprovação legislativa da LOA) e de aplicação do Direito (gestão
orçamentária e execução da LOA). Conclui-se ao final por condenar por completo as emendas individuais e
qualquer tipo de substituição da autoridade do Poder Executivo na gestão do orçamento, bem como apontam-se
critérios que poderiam enriquecer o controle de legalidade das emendas de relator geral.