POR UMA TEORIA GERAL DA FUNÇÃO DE CONTROLE

Autores

  • Raquel Melo Urbano de Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10107550%20

Palavras-chave:

Direito Administrativo, Separação dos poderes, Organização do Estado, Controle do ato administrativo; Riscos do controle; Eficiência. Keywords: Administrative Law; Separation of Powers; State Organization; Control of Administrative Acts; Control Risks; Efficiency., Controle do ato administrativo, Riscos do controle, Eficiência, Administrative Law, Separation of Powers

Resumo

Este artigo parte da releitura das três clássicas funções estatais para demonstrar a necessidade de
reconhecimento da função política e da função de controle como funções autônomas. Em seguida, demonstra
a necessidade de desenvolvimento pelo Direito Administrativo de uma teoria geral da função de controle,
explicitando os contornos do seu regime jurídico basilar. Assim, passa a desenvolver tais contornos, demonstrando
a obrigatoriedade do exercício da atribuição de controle, analisando os impactos das modificações normativas
introduzidas na LINDB em busca de definir critérios para realização do controle e demonstrando a complexidade
de se chegar ao equilíbrio entre o respeito à capacidade institucional do gestor público e a blindagem dos seus
atos contra um controle que dê concretude aos princípios e normas pertinentes. Sob um prisma, defende ser
imperioso ao controlador resistir à tentação de agir de forma punitivista como propósito de fazer justiça e salvar
o governo da corrupção, devendo exercer suas atribuições fundado na obediência à realidade, à verdade material
e à busca pelo motivo verdadeiro do ato de controle, para evitar que o gestor seja paralisado ou substituído
pelo controlador. A título de conclusão, defende a lucidez institucional e a responsividade como instrumentos do
eficiente exercício do controle, visto ser essa função essencial ao exercício adequado e aperfeiçoamento de todas
as atividades do Estado.

Biografia do Autor

Raquel Melo Urbano de Carvalho

Procuradora do Estado de Minas Gerais. Professora de Direito Administrativo.
Mestre em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da UFMG.

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Publicado

2023-11-13

Edição

Seção

Artigos científicos