ESTRUTURA DE PRONUNCIAMENTOS PROFISSIONAIS DA INTOSAI E NÃO COISAS:
Reviravoltas no embasamento da atuação do controle externo
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10119797%20Palavras-chave:
Pronunciamentos Profissionais, Intosai, P-50, Estado Democrático de Direito, coisas, não coisas, Professional Pronouncements, Democratic state, things, non-thingsResumo
O objeto da presente investigação é detalhar o novo esquema dos pronunciamentos profissionais da
Intosai, introduzidos no portal eletrônico da entidade em 23 de setembro de 2019, eliminando a sistematização
por níveis e decidindo pela catalogação em Princípios, Normas e Guias. O artigo aprofunda a discussão sobre
o P-50, que trata das Instituições Superiores de Controle com competência jurisdicional, e entre as conclusões
infere que o modelo é mais efetivo que as controladorias porque a presença do Juiz e do Ministério Público de
Contas qualifica a decisão e incrementa o Estado Democrático de Direito, em razão da independência funcional
e imparcialidade das decisões, contribuindo para a essencialidade da atividade de controle externo e perenidade
das instituições que a executam. Apoiados no conceito de coisas e não-coisas de Byung-Chul Han, enfatizam a
necessidade de os produtos gerados no âmbito dos órgãos de controle externo terem vínculo com a sociedade.
Finalmente, os autores alertam que os auditores e julgadores devem estar preparados para uma nova atividade
intelectual do controle externo: aferidores das políticas públicas.