MEDIAÇÃO DIGITAL

Autores

  • Marcílio Barenco Corrêa de Mello

Palavras-chave:

Acesso à Justiça, Autocomposição, Mediação digital

Resumo

O presente artigo discorre sobre a mediação como meio autocompositivo na solução alternativa de
conflitos, em especial, pelos meios digitais de resolução de controvérsias. Trata-se de instância preliminar volitiva
que não constitui requisito estanque de acesso ao Poder Judiciário (princípio da jurisdição universal). Algumas
questões serão enfrentadas para sucesso da intervenção pretendida, a saber: 1) a mediação digital poderá
ser considerada meio idôneo de acesso à Justiça? 2) é necessária a mudança da cultura jurídica brasileira para
implantação da mediação digital? 3) trata-se de uma nova política pública do acesso à jurisdição? 4) quais as
vantagens e desvantagens do meio alternativo proposto? 5) há normação suficientemente capaz de dotar a
execução da mediação digital de segurança jurídica? 6) há profissionais capacitados para sua condução na
qualidade de terceiros imparciais (mediadores digitais)? 7) existe doutrina suficientemente capaz de traçar os
dogmas mínimos de sua implementação no sistema jurídico brasileiro de solução de controvérsias? Essas são as
questões que serão abordadas neste artigo.

Biografia do Autor

Marcílio Barenco Corrêa de Mello

Doutor em Ciências Jurídicas Públicas pela Universidade do Minho / Braga / Portugal.
Mestre em Fundamentos Constitucionais dos Direitos. Especialista em Direito Processual. Bacharel em Direito.
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais.

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Publicado

2023-12-14

Edição

Seção

Artigos científicos