O CONTROLE DOS TRIBUNAIS DE CONTAS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A (IN) APLICABILIDADE DO ARTIGO 22 DA LINDB NA JURISPRUDÊNCIA DO TCE-MG
Palavras-chave:
Controle, Administração Pública do medo, Gestor Público, LINDB, TCE-MGResumo
O presente artigo tem como escopo analisar se o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB) tem sido aplicado na jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).
Para tanto se apresenta o atual sistema do controle externo realizado pelos Tribunais de Contas, bem como os
seus efeitos no âmbito da Administração Pública. Com isso, em seguida aponta-se os objetivos das alterações
promovidas na LINDB pela Lei nº 13.655/2018 e destaca-se os preceitos positivados no artigo 22, considerando
as disposições do Decreto 9.830/2019 e os enunciados de interpretação desse artigo formulados pelo Instituto
Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Para verificar os reflexos de tal dispositivo na atividade decisória do TCEMG,
esta pesquisa apresenta uma análise jurisprudencial da atuação da Corte nos acórdãos proferidos em sede
de recursos ordinários que efetivamente aplicaram o referido artigo, dentro do recorte temporal de 26/04/2018
até 01/03/2023. Observa-se no sucinto conjunto de acórdãos analisados que a Corte de Contas, ao exercer a sua
atividade controladora, admite a necessidade de avaliar as considerações acerca do agente, do fato e de suas
circunstâncias, indicando a intenção de adoção do entendimento preconizado no artigo 22 da LINDB na formação
de sua jurisprudência.