A NECESSÁRIA FASE PREPARATÓRIA DA CONTRATAÇÃO DIRETA NA LEI N. 14.133/2021

Autores

  • Flávio Garcia Cabral

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12111846%20

Palavras-chave:

Licitações, Contratação direta, Planejamento, Lei n. 14.133/2021, Bidding, Direct bidding, Planning, Law n. 14.133/2021

Resumo

O presente artigo visa investigar os procedimentos preparatórios para a contratação direta constantes
na Lei n. 14.133/2021, conhecida como nova lei de licitações. As contratações sem licitação (dispensa e
inexigibilidade) são mecanismos de uso frequente pela administração pública, sendo necessário conhecer
quais os requisitos formais prévios para a sua realização. Assim, pretende-se examinar as exigências trazidas
pela Lei n. 14.133/2021, notadamente em seu artigo 72. Para a realização do artigo, utiliza-se o método de
abordagem indutivo, possuindo natureza descritiva e exploratória quanto aos fins e bibliográfica em relação
aos meios. Ao final, apura-se que a nova lei trouxe de maneira didática e mais completa uma série de requisitos
mínimos imprescindíveis para o planejamento e preparação para que haja a contratação direta, cabendo ao
gestor iniciar uma cultura do planejamento para toda contratação pública, em especial naquelas hipóteses em
que não há licitação.

Biografia do Autor

Flávio Garcia Cabral

Pós-doutorado pela PUCPR; Especialista e Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Professor do Mestrado em Direito e Políticas Públicas da UNIRIO. Coordenador-Geral de Contratação Pública da PGFN. Procurador da Fazenda Nacional. Membro da Comissão de Estudos em Licitações e Contratos do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA).

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Publicado

2024-06-18

Edição

Seção

Artigos científicos