A NECESSÁRIA FASE PREPARATÓRIA DA CONTRATAÇÃO DIRETA NA LEI N. 14.133/2021
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12111846%20Palavras-chave:
Licitações, Contratação direta, Planejamento, Lei n. 14.133/2021, Bidding, Direct bidding, Planning, Law n. 14.133/2021Resumo
O presente artigo visa investigar os procedimentos preparatórios para a contratação direta constantes
na Lei n. 14.133/2021, conhecida como nova lei de licitações. As contratações sem licitação (dispensa e
inexigibilidade) são mecanismos de uso frequente pela administração pública, sendo necessário conhecer
quais os requisitos formais prévios para a sua realização. Assim, pretende-se examinar as exigências trazidas
pela Lei n. 14.133/2021, notadamente em seu artigo 72. Para a realização do artigo, utiliza-se o método de
abordagem indutivo, possuindo natureza descritiva e exploratória quanto aos fins e bibliográfica em relação
aos meios. Ao final, apura-se que a nova lei trouxe de maneira didática e mais completa uma série de requisitos
mínimos imprescindíveis para o planejamento e preparação para que haja a contratação direta, cabendo ao
gestor iniciar uma cultura do planejamento para toda contratação pública, em especial naquelas hipóteses em
que não há licitação.