INDICAÇÃO DE MARCA OU MODELO E VEDAÇÃO DE MARCA OU PRODUTO NA CONTRATAÇÃO DE BENS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12112180Palavras-chave:
Licitação, Contratação direta, Aquisição de bens, Indicação de marca ou modelo, Vedação de marca ou modelo, Requisitos de legalidade, Bidding, Direct hiring, Acquisition of goods, Brand indication, Brand sealResumo
A Lei n. 14.133/2021 permite a indicação e a vedação de marca ou modelo em processos de aquisição de
bens. Especialmente a vedação, decorrente de constatações negativas relativas a eficiência e eficácia do produto
adquirido durante o uso, é uma inovação com amplo potencial para modificar o cenário de tais contratações,
melhorando seus resultados. Entretanto, a disciplina legal é insuficiente e carece de adequada regulamentação,
especialmente para definir de que forma será a vedação aplicada, o que garantirá segurança jurídica, em especial,
para a contratada que tiver um produto com marca ou modelo vedado. O presente artigo explora, essencialmente,
os requisitos para a legalidade da vedação de marca ou modelo, assim como outros aspectos necessários à correta
compreensão do instituto, que desponta como ferramenta de extrema relevância para a eficiência e eficácia das
contratações administrativas.