INDICAÇÃO DE MARCA OU MODELO E VEDAÇÃO DE MARCA OU PRODUTO NA CONTRATAÇÃO DE BENS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Gabriela Verona Pércio
  • Christianne de Carvalho Stroppa

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12112180

Palavras-chave:

Licitação, Contratação direta, Aquisição de bens, Indicação de marca ou modelo, Vedação de marca ou modelo, Requisitos de legalidade, Bidding, Direct hiring, Acquisition of goods, Brand indication, Brand seal

Resumo

A Lei n. 14.133/2021 permite a indicação e a vedação de marca ou modelo em processos de aquisição de
bens. Especialmente a vedação, decorrente de constatações negativas relativas a eficiência e eficácia do produto
adquirido durante o uso, é uma inovação com amplo potencial para modificar o cenário de tais contratações,
melhorando seus resultados. Entretanto, a disciplina legal é insuficiente e carece de adequada regulamentação,
especialmente para definir de que forma será a vedação aplicada, o que garantirá segurança jurídica, em especial,
para a contratada que tiver um produto com marca ou modelo vedado. O presente artigo explora, essencialmente,
os requisitos para a legalidade da vedação de marca ou modelo, assim como outros aspectos necessários à correta
compreensão do instituto, que desponta como ferramenta de extrema relevância para a eficiência e eficácia das
contratações administrativas.

Biografia do Autor

Gabriela Verona Pércio

Advogada e consultora em Licitações e Contratos Administrativos. Mestre em Gestão de Políticas Públicas. Atual Vice-presidente do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP). Membro associado do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Membro da Comissão de Estudos em Licitações e Contratos do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), Professora convidada das pós-graduações em licitações e contratos do Instituto Goiano de Direito (IGD), da Escola Mineira de Direito (EMD) e da Faculdade Polis Civitas – Curitiba/PR. Autora de livros e artigos. Palestrante na área de contratações públicas.

Christianne de Carvalho Stroppa

Advogada na Jacoby Fernandes & Reolon Adv. Associados. Professora, Doutora e Mestre pela PUC/SP.
Ex-Assessora de Gabinete no Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Advogada especialista em Licitações e Contratos Administrativos. Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP), do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Instituto Nacional de Contratação Pública (INCP). Autora de diversos artigos e palestrante na área da contratação pública.

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Publicado

2024-06-18

Edição

Seção

Artigos científicos