REGIME DE NULIDADES E INTERESSE PÚBLICO NA LLCA: EVOLUÇÃO E RESSIGNIFICAÇÃO

Autores

  • Karina Houat Harb
  • Valdir Godoi Buqui Netto

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12112578

Palavras-chave:

Regime de nulidades, Contratos administrativos, Indenização, Interesse público, Licitações, Annulment provisions, Administrative contracts, Restitution, Public interest, Public procurement

Resumo

A Lei n. 14.133/2021 alterou o regime geral de licitações e contratos administrativos e introduziu novo
regime de nulidades. O novo regime contempla a previsão de análise de elementos financeiros, sociais e de
governança na decisão pela anulação ou manutenção de contratos administrativos eivados de irregularidades.
Este artigo propõe reflexões sobre o novo regime de nulidades, com base na doutrina antecessora, e uma proposta
de leitura dos artigos 147 a 150 da nova lei.

Biografia do Autor

Karina Houat Harb

Mestre e Doutora em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora nos cursos de graduação em Direito da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) e de Pós-Graduação em Direito Administrativo da PUC-SP e da Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Professora na Pós-Graduação em Direito Público da Escola Paulista de Magistratura de São Paulo, da Escola Superior da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e da Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Membro fundadora e Diretora Adjunta do Instituto de Direito Administrativo Sancionador (IDASAN). Membro do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP). Presidente da Comissão de Estudos sobre Licitações do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Assessora de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Advogada.

Valdir Godoi Buqui Netto

Mestre em Ciências Humanas pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Administrativo pela
Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas. Assessor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Advogado.

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Publicado

2024-06-18

Edição

Seção

Artigos científicos