AS AGÊNCIAS REGULADORAS E A MISSÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO PANORAMA BRASILEIRO

Autores

  • Andréa Lúcia de Araújo Cavalcanti Ormond TRT-1

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15739034

Palavras-chave:

Agências reguladoras, Tribunais de Contas, País em desenvolvimento, Agentes econômicos, independent regulatory agencies, Courts of Accounts, developing country, economic agents

Resumo

As agências reguladoras são entes públicos, criados por lei específica, com o objetivo de atuar em serviços públicos estratégicos. A lei fornece standards normativos, que devem ser obedecidos. As agências reguladoras gozam de autonomia para regulamentar, fiscalizar e orientar condutas naqueles setores estratégicos. Porém, na qualidade de pessoas jurídicas de direito interno, também se submetem ao controle pelos Tribunais de Contas. Esta fricção entre autonomia e controle é aspecto imprescindível para se compreender as agências reguladoras no Brasil, país em desenvolvimento. Para tanto, o presente artigo científico utiliza o método dedutivo, com aportes de legislação, doutrina e jurisprudência. Extraem-se como resultados da pesquisa: (i) os atos das agências reguladoras são alvo de fiscalização, mas não sobre o seu mérito regulatório; (ii) a regulação no Brasil amadureceu com experiências concretas dos Tribunais de Contas, através de mecanismos de fiscalização e enforcement; (iii) a segurança e a confiança jurídicas, frutos da interação entre agências e Cortes, são essenciais para a Administração Pública diante dos agentes econômicos nos mercados regulados. Como conclusão, constata-se que a higidez das contas públicas deve ser buscada com cautela pelas Cortes de Contas, diante da complexidade dos fatores que circundam as agências reguladoras.

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Publicado

2025-06-25

Edição

Seção

Artigos científicos