A SUBCONTRATAÇÃO EM CONTRATOS PÚBLICOS: UMA ANÁLISE COMPARADA ENTRE BRASIL E PORTUGAL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15739185Palavras-chave:
Subcontratação, Contratos Públicos, Eficiência Administrativa, Lei nº 14.133/21, Brasil, PortugalResumo
Este artigo analisa a subcontratação como uma alternativa viável para promover a eficiência e economicidade nos contratos públicos, frente às pressões por maior competitividade e otimização de recursos na Administração Pública. Embora defendida por sua capacidade de aumentar a eficiência alocativa, especialmente em contratos complexos, a subcontratação também enfrenta críticas relacionadas ao risco de desalinhamento com os padrões administrativos e ao potencial prejuízo ao interesse público. No Brasil, a prática é regulamentada pela Lei nº 14.133/21, que estabelece diretrizes para sua aplicação, enquanto outros países, como Portugal, também a adotam como mecanismo válido para aumentar a produtividade e efetividade dos contratos. O estudo compara os regimes jurídicos de subcontratação no Brasil e em Portugal, destacando convergências, como a priorização do interesse público e o estímulo à participação de micro e pequenas empresas, e divergências que indicam avanços na doutrina brasileira. A análise visa contribuir para o debate sobre a eficiência e a segurança jurídica da subcontratação como instrumento de execução contratual, oferecendo uma perspectiva holística das inovações trazidas pela legislação brasileira.
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