A SUBCONTRATAÇÃO EM CONTRATOS PÚBLICOS: UMA ANÁLISE COMPARADA ENTRE BRASIL E PORTUGAL

Autores

  • Izabella Lima Diniz UFMG
  • Luísa Santos Paulo UFMG

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15739185

Palavras-chave:

Subcontratação, Contratos Públicos, Eficiência Administrativa, Lei nº 14.133/21, Brasil, Portugal

Resumo

Este artigo analisa a subcontratação como uma alternativa viável para promover a eficiência e economicidade nos contratos públicos, frente às pressões por maior competitividade e otimização de recursos na Administração Pública. Embora defendida por sua capacidade de aumentar a eficiência alocativa, especialmente em contratos complexos, a subcontratação também enfrenta críticas relacionadas ao risco de desalinhamento com os padrões administrativos e ao potencial prejuízo ao interesse público. No Brasil, a prática é regulamentada pela Lei nº 14.133/21, que estabelece diretrizes para sua aplicação, enquanto outros países, como Portugal, também a adotam como mecanismo válido para aumentar a produtividade e efetividade dos contratos. O estudo compara os regimes jurídicos de subcontratação no Brasil e em Portugal, destacando convergências, como a priorização do interesse público e o estímulo à participação de micro e pequenas empresas, e divergências que indicam avanços na doutrina brasileira. A análise visa contribuir para o debate sobre a eficiência e a segurança jurídica da subcontratação como instrumento de execução contratual, oferecendo uma perspectiva holística das inovações trazidas pela legislação brasileira.

Biografia do Autor

Izabella Lima Diniz, UFMG

Pós-Graduanda latu sensu em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da UFMG. Advogada.

Luísa Santos Paulo, UFMG

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestra em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada.

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Publicado

2025-06-25

Edição

Seção

Artigos científicos