A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E A INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE

Autores

  • Germana Galvão Cavalcanti Laureano

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15739005

Palavras-chave:

Fixação e Majoração de Subsídios, Agentes Políticos, Vereadores, Anterioridade, Moralidade Administrativa, Impessoalidade, Razoabilidade, Finalidade, Imparcialidade, Eleições Municipais

Resumo

O presente artigo aborda as diferentes compreensões do princípio constitucional da anterioridade incidente sobre a fixação e majoração dos subsídios dos agentes políticos municipais, especialmente Vereadores, destacando o dissenso jurisprudencial existente no âmbito do Supremo Tribunal Federal e a recente inflexão operada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, demonstrando, ao final, que a exegese que mais se amolda a outros princípios constitucionais, como moralidade administrativa, impessoalidade e razoabilidade, bem como à própria teleologia da anterioridade, é aquela que não só reclama a fixação/majoração dos subsídios de tais agentes políticos de uma legislatura para a outra, mas demanda também que tal ocorra antes da realização das eleições municipais.

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Publicado

2025-06-25

Como Citar

Germana Galvão Cavalcanti Laureano. (2025). A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E A INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE. Controle Em Foco: Revista MPC-MG, 5(9), 47–51. https://doi.org/10.5281/zenodo.15739005

Edição

Seção

Artigos de jurisprudência