A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E A INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15739005Palavras-chave:
Fixação e Majoração de Subsídios, Agentes Políticos, Vereadores, Anterioridade, Moralidade Administrativa, Impessoalidade, Razoabilidade, Finalidade, Imparcialidade, Eleições MunicipaisResumo
O presente artigo aborda as diferentes compreensões do princípio constitucional da anterioridade incidente sobre a fixação e majoração dos subsídios dos agentes políticos municipais, especialmente Vereadores, destacando o dissenso jurisprudencial existente no âmbito do Supremo Tribunal Federal e a recente inflexão operada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, demonstrando, ao final, que a exegese que mais se amolda a outros princípios constitucionais, como moralidade administrativa, impessoalidade e razoabilidade, bem como à própria teleologia da anterioridade, é aquela que não só reclama a fixação/majoração dos subsídios de tais agentes políticos de uma legislatura para a outra, mas demanda também que tal ocorra antes da realização das eleições municipais.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Germana Galvão Cavalcanti Laureano

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.