CONCURSOS PÚBLICOS NO BRASIL: DA HERANÇA PATRIMONIALISTA AO NOVO MARCO NORMATIVO DA LEI Nº 14.965/2024
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17991981Palavras-chave:
Patrimonialismo, Concurso Público, Administração Pública, gerencialismo, burocraciaResumo
O presente artigo analisa a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, que estabelece normas gerais sobre concursos públicos no Brasil, contextualizando-a no percurso histórico da administração pública brasileira. Parte-se de uma abordagem qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e análise normativa, para examinar a evolução dos modelos patrimonialista, burocrático e gerencial, relacionando-os às formas de ingresso no serviço público. A investigação demonstra como o concurso público se consolidou como instrumento de profissionalização, mesmo enfrentando resistências patrimonialistas e retrocessos institucionais ao longo do tempo. Em seguida, apresenta-se uma exposição técnica dos dispositivos centrais da nova lei, evidenciando seus avanços estruturais. Por fim, realiza-se uma análise crítica de seus avanços, retrocessos e os desafios para sua implementação em um cenário ainda marcado pelo hibridismo institucional e pela persistência do patrimonialismo. Conclui-se que, embora represente um marco normativo relevante, a efetividade da Lei nº 14.965/2024 e sua eficácia dependerão não apenas de sua aplicação formal, mas de uma mudança institucional e cultural mais ampla.
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