CONCURSOS PÚBLICOS NO BRASIL: DA HERANÇA PATRIMONIALISTA AO NOVO MARCO NORMATIVO DA LEI Nº 14.965/2024

Autores

  • Marcio Moraes Instituto de Direito Administrativo do Pará
  • Luiza Teodoro de Mendonça
  • Vanessa Paes da Luz Fix

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17991981

Palavras-chave:

Patrimonialismo, Concurso Público, Administração Pública, gerencialismo, burocracia

Resumo

O presente artigo analisa a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, que estabelece normas gerais sobre concursos públicos no Brasil, contextualizando-a no percurso histórico da administração pública brasileira. Parte-se de uma abordagem qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e análise normativa, para examinar a evolução dos modelos patrimonialista, burocrático e gerencial, relacionando-os às formas de ingresso no serviço público. A investigação demonstra como o concurso público se consolidou como instrumento de profissionalização, mesmo enfrentando resistências patrimonialistas e retrocessos institucionais ao longo do tempo. Em seguida, apresenta-se uma exposição técnica dos dispositivos centrais da nova lei, evidenciando seus avanços estruturais. Por fim, realiza-se uma análise crítica de seus avanços, retrocessos e os desafios para sua implementação em um cenário ainda marcado pelo hibridismo institucional e pela persistência do patrimonialismo. Conclui-se que, embora represente um marco normativo relevante, a efetividade da Lei nº 14.965/2024 e sua eficácia dependerão não apenas de sua aplicação formal, mas de uma mudança institucional e cultural mais ampla.

Biografia do Autor

Luiza Teodoro de Mendonça

Procuradora do Estado de Mato Grosso. Mestranda em Administração Pública (IDP).

Vanessa Paes da Luz Fix

Servidora Pública. Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Pedagoga. Mestranda em Administração Pública (IDP).

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Publicado

2025-12-16

Edição

Seção

Artigos científicos