DESDOBRAMENTOS DA DECISÃO DO STF PELO FIM DA OBRIGATORIEDADE DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17991868Palavras-chave:
Servidores públicos. Regime jurídico único. Regime estatutário. Regime trabalhista.Resumo
Em decorrência da decisão de mérito do STF na ADI 2.135, a alteração do caput do art. 39 da CF pela EC 19/1998 foi considerada constitucional, deixando de ser obrigatória a instituição do regime jurídico único dos servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. O presente texto, inicialmente, registra o panorama da regulação jurídica dos servidores públicos no período anterior à Constituição de 1988, a tentativa de implantação do regime único e a alteração constitucional que levou ao seu afastamento. Em seguida, são abordados alguns desdobramentos da referida decisão, no intuito de colaborar na compreensão do alcance das suas consequências.
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