OS EFEITOS JURÍDICO-INSTITUCIONAIS DA ADI 2.135/DF SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17991957Palavras-chave:
ADI 2.135/DF, servidor público, regime administrativoResumo
A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.135/DF, que reconheceu a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998 quanto à supressão da obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU), redefiniu os contornos normativos da gestão de pessoal na Administração Pública brasileira. Este artigo examina os impactos institucionais dessa decisão à luz dos princípios da estabilidade, legalidade, segurança jurídica, proteção da confiança legítima e vedação ao retrocesso. Com abordagem teórico-dogmática e análise jurisprudencial, especialmente do acórdão da ADI 2.135/DF, demonstra-se que a flexibilização do RJU, embora formalmente válida, exige salvaguardas normativas e interpretativas para prevenir a precarização das relações funcionais e assegurar a continuidade administrativa. Conclui-se que a coexistência de regimes jurídicos, autorizada pelo STF, só se harmoniza com o modelo constitucional se implementada com base em critérios objetivos, respeito à autonomia federativa e proteção aos direitos adquiridos.
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