AGENTES PÚBLICOS E O DEVER DA VERDADE

Autores

  • Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte
  • Diego Felipe Mendes Abreu de Melo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17992036

Palavras-chave:

Moralidade Administrativa, Pós-verdade, agentes públicos, dever de verdade, desinformação

Resumo

O artigo examina a atuação dos agentes públicos na era da pós-verdade e defende a hipótese de uma mutação constitucional interpretativa do princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37 da Constituição da República. Fundamenta-se em aportes filosóficos, como as reflexões de Harry Frankfurt, Jürgen Habermas e Michel Foucault, para demonstrar que a crise da verdade factual e a disseminação de desinformação – por meio de fake news e bullshitting – corroem a legitimidade discursiva do Estado. Argumenta que a moralidade administrativa deve incorporar uma dimensão epistêmica, que imponha aos agentes públicos um dever de veracidade institucional, caracterizado pelo compromisso objetivo com fatos verificáveis e coerência racional no discurso oficial. A pesquisa articula teoria política, filosofia da linguagem e normas constitucionais e infraconstitucionais, analisa os impactos jurídicos e políticos da desinformação estatal e apresenta os limites práticos da responsabilização. Propõe medidas para institucionalizar uma ética pública epistêmica, incluindo a positivação normativa, a adoção de protocolos internos de checagem de informações e o fortalecimento da cultura da verdade no serviço público. Conclui que restaurar o vínculo entre linguagem, realidade e poder constitui imperativo para preservar o Estado Democrático de Direito e a legitimidade republicana.

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Publicado

2025-12-16

Edição

Seção

Artigos científicos