O O STF E O NOVO CAPÍTULO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS: IMPRESSÕES INICIAIS DO JULGAMENTO DA ADI 2.135/DF
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17992019Palavras-chave:
regime jurídico, servidores, empregados públicosResumo
O presente artigo analisa as repercussões do julgamento definitivo da ADIN n. 2.135/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao validar a Emenda Constitucional n. 19/1998, extinguiu a obrigatoriedade do regime jurídico único na Administração Pública. O estudo realiza uma retrospectiva histórica da instabilidade jurídica e normativa sobre o tema desde a promulgação da Constituição Federal de 1.988 até a decisão final do STF na aludida ADI em 2024. Analisa-se os limites da autonomia dos entes federativos face a necessidade de edição de lei formal para a criação de novas carreiras reguladas por regime jurídico diverso e a situação relativa às carreiras típicas de Estado, que recebem tratamento diferenciado do constituinte originário. Examina-se a exigência de realização de concurso público para ingresso no serviço público e a competência jurisdicional para o julgamento dos empregados públicos frente ao histórico jurisprudencial existente. O texto aprofunda a análise acerca da polêmica relativa à coexistência de carreiras com atribuições idênticas ou semelhantes, reguladas por regimes diversos, marcada por tensões em torno do princípio da isonomia e pelo risco de judicialização. Por fim, realiza ponderações sobre o novo cenário decorrente do julgamento do STF, o qual inaugura um período importante de experimentação política e institucional que, além de demandar cautela e prudência, impõe acompanhamento contínuo destinado a prevenir abusos e afastar discriminações arbitrárias.
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