PROGRAMA DE GESTÃO DE DEMANDAS DA CGU

Um estudo de caso sobre o teletrabalho na administração pública

Autores

  • Carmem Luiza e Silva Nascimento

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10119764%20

Resumo

A Lei nº 13.655/2018 incluiu dispositivos na LINDB com o principal objetivo de elevar os níveis
de segurança jurídica e de eficiência na criação e aplicação do Direito Público. Tendo em vista as muitas
críticas lançadas ao artigo 20 e seu relevante impacto na atuação dos agentes públicos, no presente
artigo, avalia-se se as referidas alterações podem traduzir a adoção da teoria do pragmatismo jurídico no
Direito brasileiro, bem como sua adequabilidade ao alcance dos objetivos da lei. Para a persecução desse
fim, foram adotados como marco teórico os pressupostos da teoria do pragmatismo jurídico de Richard
Posner e Neil MacCormick, estruturando-se sobre a vertente jurídico-dogmática, por meio do raciocínio
hipotético dedutivo. Foram realizadas análises de conteúdo, avaliando-se a justificativa da proposição
da lei e os pressupostos à teoria do pragmatismo jurídico, por meio de levantamento bibliográfico, bem
como os estudos que trataram da aplicação de argumentos consequencialistas nas decisões. Conclui-se
que o legislador não optou pela adoção da supramencionada teoria e que, ademais, sua utilização não
se mostra adequada para atender aos anseios da lei, em especial, os relativos ao alcance da segurança
jurídica e da previsibilidade das decisões, dado os inúmeros desafios para a sua aplicação.

Biografia do Autor

Carmem Luiza e Silva Nascimento

Mestre em Administração Pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Chefe do Núcleo de Ação de Controle – NAC 1 - Controladoria-Geral da União (CGU).

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Publicado

2023-11-13

Edição

Seção

Artigos científicos