A RELEVÂNCIA DO PLANEJAMENTO NA LEI Nº 14.133/2021

Autores

  • Licurgo Mourão
  • Silvia Motta Piancastelli

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10119790%20

Resumo

O princípio do planejamento foi colocado em primeiro plano na Lei nº 14.133/2021, trazendo um
reforço às ações programadas, de modo a mitigar riscos e evitar compras, obras e contratações de serviços de
forma impulsiva. Uma auditoria realizada no Tribunal de Contas da União (TCU) demonstra o quanto a falta de
planejamento acarreta em prejuízos econômicos e sociais, com obras paralisadas por todo o país. Os dispositivos
que dão ênfase ao planejamento, dentre outros, contidos na Lei nº 14.133/2021, motivam o presente estudo,
para que a Administração Pública possa se beneficiar de instrumentos que viabilizem a seleção da proposta mais
vantajosa nas licitações e contratações

Biografia do Autor

Licurgo Mourão

Pós-doutorando e Doutor em Direito – Universidade de São Paulo. Conselheiro substituto do Tribunal de Contas
de Minas Gerais. Extensões na Hong Kong University; California Western School of Law; Université Paris 1
Panthéon-Sorbonne; The George Washington University.

Silvia Motta Piancastelli

Graduada em Direito pela Faculdade Milton Campos. Graduada em Administração de Empresas na UNA.
Assessora de Conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

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Publicado

2023-11-13

Edição

Seção

Artigos científicos