A DELEGAÇÃO NORMATIVA E AS CAUSAS DE SUSPENSÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10085106%20Resumo
O objetivo desse texto é verificar a conformidade com a Constituição de 1988 do art. 110-D, da Lei
Complementar estadual nº 102/2008, de Minas Gerais, que delegou ao Tribunal de Contas o poder
normativo para dispor sobre as causas suspensivas da prescrição de sua pretensão punitiva no exercício
do controle externo