A DELEGAÇÃO NORMATIVA E AS CAUSAS DE SUSPENSÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

Autores

  • Daniel de Carvalho Guimarães

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10085106%20

Resumo

O objetivo desse texto é verificar a conformidade com a Constituição de 1988 do art. 110-D, da Lei
Complementar estadual nº 102/2008, de Minas Gerais, que delegou ao Tribunal de Contas o poder
normativo para dispor sobre as causas suspensivas da prescrição de sua pretensão punitiva no exercício
do controle externo

Biografia do Autor

Daniel de Carvalho Guimarães

Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais.
Especialista em Direito Tributário pela PUC Minas

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Publicado

2023-11-08

Edição

Seção

Artigos de opinião