v. 4 n. 7 (2024): janeiro/junho.

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A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133) está em vigor desde 1º de abril de 2021, mas apenas com a revogação das leis anteriores que compunham o conjunto normativo sobre contratações públicas (Lei n. 8.666/1993, n. 10.520/2002 e n. 12.462/2011), ocorrida em 30 de dezembro de 2023, passou a ser utilizada pelos entes federativos em sua inteireza. A nova lei, de caráter nacional, embora não represente mudanças bruscas no paradigma das compras públicas, trouxe vários avanços legislativos ao prestigiar o planejamento, a governança e a transparência. Esses elementos se relacionam entre si e formam um arcabouço normativo apto a viabilizar que o processo de contratação pública se desenvolva de maneira racional, íntegra e eficiente. As licitações e as contratações públicas sempre foram objeto de estudos por parte da doutrina, os quais foram bastante intensificados com a publicação do novo marco legal. A comissão editorial da revista do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, atenta às mudanças que impactam diretamente o dia a dia da administração pública e, via de consequência, o controle, decidiu fazer do sétimo número do periódico uma edição especial a respeito da nova lei de licitações, em parceria com a Comissão de Estudos sobre Licitações Públicas do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), com objetivo de contribuir para as discussões a respeito da nova lei, difundir conhecimento especializado e promover a capacitação dos seus leitores. Assim, membros da referida comissão, da qual fazem parte a procuradora do MPC-MG, Cristina Andrade Melo, editora-chefe da revista Controle em Foco, e a professora Karina Harb, que preside a referida comissão, além de Carolina Zancaner Zockun, Flávio Garcia Cabral, Gabriela Pércio, Fábio de Souza Santos e Carlos Henrique Nitão, assinam os artigos que compõem esta edição especial, alguns deles em coautoria com outros estudiosos do tema. Esperando contribuir para o debate público e para a construção de doutrina a respeito do novo marco legal de contratações públicas no nosso país, desejamos a todos uma ótima leitura!

Publicado: 2024-06-18

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